O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.
O requisito essencial para a concessão desse benefício é a qualidade de segurado. Caso se trate de segurado empregado, não se exige cumprimento de período de carência. Já no caso de contribuinte individual e contribuinte facultativo, exige-se uma carência de no mínimo dez contribuições mensais.
Além disso, agricultores e demais modalidades de segurados especiais também possuem direito a receber salário-maternidade. Para isso, é necessária a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Para fazer o requerimento do benefício, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerimento também pode ser feito pelo aplicativo do Meu INSS.
Em caso de ter o benefício negado ou dúvidas quanto à solicitação, é indispensável que o requerente procure a instrução de um advogado especialista para lhe prestar auxílio.