Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O Auxílio-Doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

 

– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

– Cumprimento da carência

– Ter qualidade de segurado

 

      Esse benefício também atende aos segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e seringueiro), desde que comprovem o exercício de sua atividade.

 

Como solicitar um Auxílio-Doença?

 

      Para fazer o requerimento do benefício, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

O requerimento também pode ser feito pelo aplicativo do Meu INSS, momento em que deverá ser marcada uma perícia médica para o requerente.

 

Em caso de ter o benefício negado ou dúvidas quanto à solicitação, é indispensável que o requerente procure a instrução de um advogado especialista para lhe prestar auxílio.

 

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