O Auxílio-Doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
– Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
– Cumprimento da carência
– Ter qualidade de segurado
Esse benefício também atende aos segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e seringueiro), desde que comprovem o exercício de sua atividade.
Para fazer o requerimento do benefício, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
O requerimento também pode ser feito pelo aplicativo do Meu INSS, momento em que deverá ser marcada uma perícia médica para o requerente.
Em caso de ter o benefício negado ou dúvidas quanto à solicitação, é indispensável que o requerente procure a instrução de um advogado especialista para lhe prestar auxílio.