A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.
A lei garante direito a três classes de dependentes:
1 – Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido que tenha doença intelectual, mental ou deficiência grave;
2 – Pais do falecido, desde que seja comprovada a dependência econômica;
3 – Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
São três requisitos que precisam ser cumpridos para ter direito ao benefício:
1 – o óbito ou a morte presumida do segurado;
2 – a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
3 – a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Para fazer o requerimento do benefício, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerimento também pode ser feito pelo aplicativo do Meu INSS.
Em caso de ter o benefício negado ou dúvidas quanto à solicitação, é indispensável que o requerente procure a instrução de um advogado especialista para lhe prestar auxílio.